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O que é?

Os projetos de empreendedorismo qualificado e criativo têm como principal objetivo promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos/melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.

Tipologia

Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços.

Objetivo

Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos/melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.

Beneficiários

  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • As PME, até 2 anos, que apresentem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15% (se a empresa tiver menos de um ano, esta condição não se aplica).

Excluídos

  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Atividades de defesa;
  • Atividades de lotaria e outros jogos de apostas;
  • Setor de pesca e da aquicultura;
  • Produção agrícola primária;
  • Setor siderúrgicos, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas;
  • Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas e produtos florestais;
  • Projetos desenvolvidos em explorações agrícolas, quando a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração.

Critérios de elegibilidade

  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere;
  • O beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios que não incluam qualquer financiamento estatal;
  • Despesa elegível coberta por um mínimo de 20% de Capitais Próprios;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
  • Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa.

Incentivo

O incentivo a conceder, para as despesas elegíveis é calculado através da aplicação de uma taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida de majorações, não podendo a taxa ultrapassar 75%.

Reveste a forma de incentivo reembolsável, sem juros ou quaisquer outros encargos. O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos (no caso de projetos de Turismo o período de reembolso é de dez anos – três anos de carência e sete anos de reembolso).

Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 60% deste, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário.

Despesas elegíveis

  • Custo de aquisição de máquinas e equipamentos, custos para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos (software);
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;
  • Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com TOC e/ou ROC até 5.000€;
  • Serviços de engenharia relacionado com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Os projetos do setor do turismo podem incluir material circulante associado à atividade turística a desenvolver.
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